SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 28 DE JULHO DE 2023

Confere efeito vinculante à decisão da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial Urbanístico - SEDUH, aos casos congêneres submetidos à análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria n° 108, de 23 de julho de 2019, e na decisão do Comitê Intersetorial Urbanístico - SEDUH da 4ª Reunião Ordinária prolatada nos autos do Processo SEI nº 00390-00002023/2021-27 e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00010454/2022-48, resolve:

Art. 1º Fica conferido efeito vinculante, na forma do art. 7º da Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, que institui o Comitê Intersetorial Urbanístico no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, à decisão proferida no âmbito da 4ª Reunião Ordinária do Comitê Intersetorial Urbanístico – SEDUH, nos autos do Processo SEI nº 00390-00002023/2021-27, aos casos congêneres submetidos à análise desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Para adoção da decisão de que trata o art. 1º, deve a área técnica atestar que se trata de caso análogo.

Art. 3º Para os casos de redistribuição da quantidade de unidades imobiliárias habitacionais admitida em decisão do Comitê Intersetorial Urbanístico, os projetos devem ser apresentados de forma concomitante à habilitação do projeto de arquitetura.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2023 p. 14, col. 1