SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DO PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA, DO CONSELHO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em sua 239ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Resolução CSDF n° 390, de 22 de maio de 2012;

Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legítima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir Comissão Eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;

Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Resolve:

Art. 1° Aprovar, por unanimidade, a criação e constituição em caráter temporário da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Gama, para o triênio de outubro 2019 a setembro de 2022.

Art. 2° Definir as seguintes competências e normativas de trabalho da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Gama, para o triênio de outubro de 2019 a setembro de 2022:

I) conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre matéria de sua competência e necessária ao correto andamento do sufrágio;

II) solicitar à Superintendência da Região de Saúde Sul os recursos necessários para a realização do Processo Eleitoral;

III) divulgar o processo eleitoral, previsto no Aviso Público, em todas as unidades públicas de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade das regiões administrativas do Gama;

IV) instruir, qualificar, apreciar e decidir sobre os recursos relativos ao registro de candidatura e a outros assuntos do pleito;

V) coordenar os fóruns dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar os votos;

IV) indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões nas plenárias dos segmentos;

VII) proclamar o resultado eleitoral;

VIII) apresentar ao Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF relatório do resultado, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado;

IX) enviar os nomes dos indicados pelas Entidades vencedoras do Pleito Eleitoral e dos gestores indicados para compor o novo Conselho Regional de Saúde do Gama, ao Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF para a publicação da Portaria no DODF;

X) concluir todo processo de eleição, apresentando ao Pleno do Conselho de Saúde do Gama - CRSG e dando posse aos novos conselheiros;

Art. 3º Os componentes eleitos para a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Gama para o triênio de outubro de 2019 a setembro de 2022 são:

I - Representante dos Gestores – Paulo Henrique Dias Lima;

II - Representante dos Trabalhadores – Viviane Matheus;

III - Representante dos Usuários – Daiane Lara Martins;

IV - Representante dos Usuários – Rebeka Rocha Lima.

§ 1° Caberá aos membros da Comissão Eleitoral eleger entre seus pares, na primeira reunião após sua constituição: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto para a coordenação dos trabalhos.

§ 2° Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados, mas as entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho de Saúde do Gama com outros representantes.

§ 3° A Comissão será desfeita após a posse dos novos conselheiros.

Art. 4° Inexiste menção a possíveis despesas relacionadas ao Processo Eleitoral.

Art. 5º Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

ENÓQUIO DE SOUSA ROCHA

Presidente do Conselho Regional de Saúde do Gama

Homologa a Resolução CRS Gama nº 006, de 19 de agosto de 2020, nos termos da Lei 4.604 de 15 de julho de 2011

OSNEI OKUMOTO

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CRS Gama nº 006, de 19 de agosto de 2020, nos termos da Lei 4.604 de 15 de julho de 2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2020 p. 5, col. 1