SINJ-DF

PORTARIA Nº 147, DE 02 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011; na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00037548/2022-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público para provimento de 200(duzentos) Cargos de Técnico em Enfermagem, da Carreira Técnico em Enfermagem do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, organizada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021.

Art. 2º O provimento das vagas estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício.

Art. 3º Fica autorizada a previsão de cadastro reserva de 1000 (mil) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Art.2º desta Portaria.

Art. 4º No Edital do Concurso Público, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverá ser observado os termos desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2022 p. 8, col. 2