SINJ-DF

PORTARIA Nº 282, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD).

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2021, e ainda a Portaria nº 129/2019 DPDF;

CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender às determinações do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário na unidade instituída os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 21, col. 2