Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD).
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2021, e ainda a Portaria nº 129/2019 DPDF;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender às determinações do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário na unidade instituída os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 21, col. 2