O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no Decreto nº 34.076/2012 e no Decreto nº34.430/2014, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 47 de 1º de abril de 2014, para acrescer o inciso V ao artigo 1º, nos seguintes termos:
"V - Os horários previstos nos incisos anteriores não são aplicados quando os estabelecimentos mencionados no caput funcionarem em horário noturno e em locais cujo som possa atentar contra a tranquilidade da vizinhança local, caso em que serão observados os horários definidos no § 1º do art. 10 do Decreto nº 33.868/2012, alterado pelo Decreto nº 34.430/2014, ou outro horário que vier a ser estipulado em legislação superveniente."
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2017 p. 10, col. 1