A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.
Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores:
I - MÁRIO DUTRA AMARAL, matrícula 0278.971-X;
II - ANA PAULA COSTA DE CAMPOS, matrícula 179.054-4;
III - RINALDO DE SOUZA NEVES, matrícula 185.949-8;
IV - JULIANA CARVALHO MIRANDA, matrícula 1.443.377-X.
IV - ANNA CRISTINA MOREIRA DE MELO, matrícula 1.677.829-4. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 7 de 03/05/2023)
Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores:
I - SABRINA FERREIRA RIBEIRO, matrícula 1.442.829-6;
II - VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 1.440.518-0;
III - ISABEL DE OLIVEIRA ARRUDA REGINATO, matrícula 278.975-2;
IV - ANNA CRISTINA MOREIRA DE MELO, matrícula 1.677.829-4.
IV - JULIANA CARVALHO MIRANDA, matrícula 1.443.377-X. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 7 de 03/05/2023)
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor RINALDO DE SOUZA NEVES, que será substituído nos impedimentos legais pelo servidor MÁRIO DUTRA AMARAL.
Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.
Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 7º A participação nas atividades da Comissão de Ética da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2022 p. 40, col. 2