SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 908 de 18/11/2024

DECRETO Nº 45.906, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00070-00003008/2024-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.906, de 13 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E BIODIVERSIDADE - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00800461) - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800486) - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SOLO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800462) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - DIRETORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00800480) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800501) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800494) - GERÊNCIA DE COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00800502).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.906, de 13 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS - DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE GEOPROCESSAMENTO E FISCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, CPC-08, 01 - NÚCLEO DE GEOPROCESSAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SOLO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE COMPRAS - Assessor Técnico, CPC-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2024 p. 3, col. 2