PORTARIA Nº 774, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025." (NR)
.................................
"Art. 6º ....................
.................................
§ 3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de objeto e arquivamento do requerimento.
................................." (NR)
.................................
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)
Marca
|
Nome
|
Embalagem
|
Tipo
|
Volume
|
Valor
|
...................
|
...................
|
...................
|
......................................
|
.........................
|
...................
|
AmBev
|
Corona Extra
|
Lata
|
Descartável
|
até 270 ml
|
4,19
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
AmBev
|
Stella Artois Pure Gold
|
Lata
|
Descartável
|
até 270 ml
|
3,77
|
AmBev
|
Stella Artois Pure Gold
|
Lata
|
Descartável
|
de 271 a 360 ml
|
4,93
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
Heineken / HNK BR
|
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
|
Garrafa de Vidro
|
Descartável
|
de 251 a 360 ml
|
5,55
|
Heineken / HNK BR
|
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
|
Garrafa de Vidro
|
Retornável
|
de 361 a 660 ml
|
7,40
|
Heineken / HNK BR
|
Eisenbahn Pilsen Unfiltered
|
Lata
|
Descartável
|
de 271 a 360 ml
|
4,19
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
...................
|
"(NR)
"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
(R$ POR UNIDADE)
Nome
|
Embalagem
|
Tipo
|
Volume
|
Valor
|
...................
|
...................
|
...................
|
.............
|
.............
|
Gatorade
|
Plástico
|
Descartável
|
350 ml
|
4,64
|
...................
|
...................
|
...................
|
.............
|
.............
|
Life Strong Energy Drink
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy Drink Açaí
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy Drink Charles do Bronx
|
Lata
|
Descartável
|
473 ml
|
7,49
|
Life Strong Energy Drink Coffee
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy Drink Maçã Verde
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy Drink Melancia
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy Drink Tropical
|
Lata
|
Descartável
|
269 ml
|
6,29
|
Life Strong Energy & Juice Strawberry Punch
|
Lata
|
Descartável
|
473 ml
|
7,49
|
Life Strong Energy & Juice Mango
|
Lata
|
Descartável
|
473 ml
|
7,49
|
...................
|
...................
|
...................
|
.............
|
.............
|
Paranight Zero Pack 12 unidades
|
Plástico
|
Descartável
|
290 ml
|
48,00
|
...................
|
...................
|
...................
|
.............
|
.............
|
" (NR)
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Portaria nº 314, de 2024, os produtos abaixo listados:
Nome
|
Embalagem
|
Tipo
|
Volume
|
Valor
|
Extra Power
|
Lata
|
Descartável
|
710 ml
|
13,70
|
Extra Power Energ
|
Lata
|
Descartável
|
355 ml
|
7,54
|
Guaravita
|
Copo Plástico
|
Descartável
|
290 ml
|
1,60
|
Guaraviton
|
Plástico
|
Descartável
|
500 ml
|
3,73
|
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 23/10/2024 p. 6, col. 1