Dispõe sobre a competência da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB para a gestão, a administração e a manutenção da Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04018-00001282/2021-21, DECRETA:
Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB a gestão, a administração e a manutenção da Rodoviária de Brasília.
Parágrafo único. O órgão citado no caput será o responsável pela emissão, revogação e cassação de permissão de uso qualificada e não qualificada, nos espaços localizados em terminais e estações rodoviárias por ela administrados.
Art. 2º Fica remanejada a Unidade de Administração da Rodoviária e Área Central de Brasília, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Terminais da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, mantendo-se a estrutura de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, excetuados os listados no artigo 3º.
Art. 3º Ficam remanejados da Unidade de Administração da Rodoviária e Área Central de Brasília, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo-se os atuais ocupantes, os respectivos cargos abaixo:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH B0000193, de Assessor, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH B0001579, de Assessor, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal adotará as providências necessárias para a transposição das dotações orçamentárias à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o artigo 4º do Decreto nº 39.725, de 19 de março de 2019, que altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 34.573, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2022 p. 6, col. 1