Em atendimento à Lei nº 3.184/03, artigo 2º, do Distrito Federal, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal informa que o Plano Anual de Publicidade (Comunicação Social) para o exercício de 2020 prevê a realização de despesas com Publicidade e Propaganda no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme previsão abaixo:
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2020 p. 15, col. 1