SINJ-DF

PORTARIA Nº 73, DE 31 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, que estabelece procedimentos destinados à regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, nos termos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2019, Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, considerando as disposições constantes no Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, bem como no Decreto nº 35.738, de 18 de agosto de 2014 e no Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00001249/2019-96, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 07, de 13 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .................................................

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§ 1º ..................................................

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I - BIANCA SIMÕES BENTLEY, matrícula 274.198-9, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária – Supar, a quem caberá a coordenação;

II - ANDRÉ LEONARDO GOMES RUAS, matrícula 273.795-7, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;

III - CARLA GODOI AZEVEDO DE OLIVEIRA, matrícula, 276.149-1, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;

IV - ANDREA MENDONÇA DE MOURA, matrícula 276.486-5, Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - Sudec;

V - LARISSA E SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 277.275-2, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar;

VI - LUCAS EDUARDO MOTA GONÇALVES, matrícula nº 027.5302-2, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar.

§ 2º ..................................................

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.........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2020 p. 21, col. 2