SINJ-DF

LEI Nº 7.137, DE 17 DE MAIO DE 2022

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:

Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.

Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 2, col. 1