SINJ-DF

DECRETO Nº 42.234, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“.......................................

Art. 8º Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 24h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.

............................................

Art. 16. Fica decretado recolhimento noturno das 1h às 5h em todo o território do Distrito Federal.

............................................

Art. 18. ...............................

§ 1º As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até às 1h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 24h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

..............................................” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

E) .......................................................

2. Horário de funcionamento de 11h às 24h.

............................................

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 A, Edição Extra, seção 1 de 24/06/2021 p. 1, col. 1