SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Altera a Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 12.1, do Caderno I, ao Anexo IV e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.3º A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, dos percentuais estabelecidos no Anexo VII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1999." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2° da Portaria n° 386, de 27 de setembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n° 169, de 18 de agosto de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2017 p. 1, col. 2