Altera o Decreto nº 36.520 de 28 de maio de 2015 que estabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. ..................................
................................................
§ 1º O período de inscrição poderá estar permanentemente aberto ou, mediante justificava, estar fechado em determinado prazo, desde que seja reaberto em até 1 (um) ano.
§ 2º O prazo mínimo estabelecido no inciso II poderá ser reduzido para o mínimo de cinco dias uteis, respeitado o período necessário à apresentação de proposta compatível à complexidade do objeto e/ou serviço a ser fornecido e/ou contratado, especificamente nos casos de perigo iminente no âmbito da saúde pública, mediante prévia justificativa do Secretário de Estado de Saúde.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 3, col. 1