Institui Comissão de Cadastramento Emergencial com vistas à análise do Cadastro de Beneficiários das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural de que trata a Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, e na Portaria nº 161, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Cadastramento Emergencial para análise do cadastro de beneficiários das ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural de que trata a Lei Nacional nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conforme o Art. 8º da Portaria nº 161, de 18 de agosto de 2020.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Cadastramento Emergencial os seguintes representantes:
I - BIANCA DA SILVA ALVES, matrícula nº 244.581-6, Assessora Técnica;
II - FERNANDA MARA HENRIQUES GOMES, matrícula nº 246.645-7, Gerente de Montagem;
III - MARIANA XAÊNIA ABREU, matrícula nº 245.527-7, Assessora Especial;
IV - PEDRO HENRIQUE BARROS VASCONCELOS, matrícula nº 244.323-6, Assessor;
V - SOLISÂNGELA ROCHA DOS MONTES, matrícula nº 242.459-2, Chefe da Assessoria de Articulação de Política Cultural;
VI - WILSON JOSÉ RODRIGUES FILHO, matrícula nº 244.341-4, Assessor Especial.
Art. 3º Designar MARIANA XAÊNIA ABREU, matrícula nº 245.527-7, Assessora Especial, para exercer as atribuições de Presidente da Comissão de Cadastramento Emergencial.
Art. 4º A participação na Comissão de que trata o Art. 1º é considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2020 p. 38, col. 2