SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Aprova o remembramento do Lote 07, Conjunto 03, e do Lote 08, Conjunto 01, localizados na Quadra 301, Rua D, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00011863/2022-61, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento do Lote 07, Conjunto 03, e do Lote 08, Conjunto 01, localizados na Quadra 301, Rua D, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 023/2023 e Memorial Descritivo - MDE 023/2023.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é Lote 08, Quadra 301, Rua D, Conjunto 01.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 023/2023.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota no Projeto URB 074/1992 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 023/2023 e MDE 023/2023 no que se refere ao remembramento do Lote 07, Conjunto 03, e do Lote 08, Conjunto 01, localizados na Quadra 301, Rua D, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX”

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2023 p. 14, col. 1