O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007,
Considerando o princípio da continuidade na prestação do serviço público e da necessidade de uniformizar, no âmbito do Distrito Federal, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, conforme instrução constante no Processo 00055-00017604/2020-20 e 00055-00045288/2020-86, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 683, de 23 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 186, de 30/09/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os serviços de atendimento ao público ofertados pelo Departamento serão agendados, devendo haver a obediência restrita ao horário e data selecionados pelo cidadão.(NR)
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§ 2º Excetuam-se do disposto acima os os serviços prestados pelos Depósitos de Veículos Apreendidos, bem como os requerimentos encaminhados ao Núcleo de Documentação (Protocolo), que deverão ser protocolados, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos em regulamento específico para cada situação, nos guichês de Protocolo. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 16, col. 2