O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA, em sua sétima reunião ordinária, realizada em 09 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, DECIDE por unanimidade que:
Art. 1º A Assessoria do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF e do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA (ASFUN) solicite que as áreas competentes previstas no art. 7º da PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020 enviem para à ASFUN as metas individuais consolidadas, apuradas de janeiro a junho de 2021, de cada servidor.
Art. 2º Cada área prevista nos incisos I, II, III, IV do 7º da PORTARIA Nº 168, DE 11 DE MAIO DE 2020 deverá enviar uma planilha consolidada com as Metas Individuais de todos os servidores sob suas competências e no formato definido no Anexo I desta Decisão.
Art. 3º As Metas Individuais atingidas de cada servidor deverão ser anexadas em processo SEI criado para este fim pela ASFUN e enviadas, em formato de planilha excel, para o emailricardo.martins@economia.df.gov.br até o dia 31/07/2021 nos termos do §1º do art. 6º da Portaria 168/2020.
MANOEL ANTONIO CURCINO RIBEIRO
ANEXO I À DECISÃO N° 13, DE 09 DE JULHO DE 2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2021 p. 9, col. 1