A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, com a redação dada pelo Decreto nº 41.420, de 03 de novembro de 2020 e, de acordo com as deliberações da 159ª Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida no dia 22/02/2022 decide:
Art. 1º Definir a composição da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CJAI/CONAM - exercício 2022, nos termos do art. 13, § 2º do Decreto nº 38.001/2017, que será composta pelas seguintes instituições:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
b) Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
c) Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
d) Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
e) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF - OAB/DF;
f) Sindicado da Indústria e da Construção Civil do DF – SINDUSCON/DF, como titular, e Federação da Agricultura e Pecuára - FAPE/DF, como suplente;
g) sem indicação por parte das entidades mencionadas no art. 13, § 3º, inciso III do Regimento Interno do CONAM.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2022 p. 21, col. 1