SINJ-DF

DECRETO Nº 45.384, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46433 de 23/10/2024)

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00007376/2019-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico/DF - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 202/2021, no Memorial Descritivo - MDE 202/2021 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito - NGB 202/2021.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 44.239, de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2024 p. 1, col. 2