SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE MARÇO DE 2020

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

CONSIDERANDO a competência desta Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação de subelementos de despesa, bem como a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "08.12. Plano de Saúde - Cota de Participação"

II - "93.42. Indenização sem Contrato - Transporte"

III - "93.43. Indenização sem Contrato - Merenda Escolar"

IV - "93.44. Indenização sem Contrato - Aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações"

Art. 2º Criar no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "08.12. Plano de Saúde - Cota de Participação Trata-se de benefício pecuniário pago a terceiro para ajudar a custear as despesas com plano de saúde dos funcionários, empregados e seus dependentes - art. 35-f, da Lei nº 9.656/98."

II - "93.42. Indenização sem Contrato - Transporte Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviços de transporte de alunos, de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, serviços de entrega de correspondências, remessa de encomendas, transporte escolar."

III - "93.43. Indenização sem Contrato - Merenda Escolar Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela aquisição de gêneros de alimentação escolar ao natural para atender a merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino."

IV - "93.44. Indenização sem Contrato - Aquisição de Material para manutenção de bens imóveis/instalações Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela aquisição de material para manutenção de bens imóveis/instalações."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2020 p. 18, col. 1