Dispõe sobre a transição de gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em razão do Decreto n. 40.833, de 26 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, pelo Decreto Distrital n. 40.833, de 26 de maio de 2020, resolvem:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/DF e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP/DF, por intermédio dos respectivos Secretários, estabelecem as seguintes diretrizes para transferência da gestão administrativa da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 2º A transferência da gestão administrativa de que trata esta Portaria Conjunta observará o período de transição de 08 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único - A transferência da gestão administrativa envolverá todas as matérias relacionadas a pessoal, material, processos administrativos, acervo patrimonial, recursos orçamentários e financeiros, cargos e funções comissionados transferidos e a transferir para a estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como conselhos, fundos, e entidades relacionados às atividades da Subsecretaria do Sistema Penitenciário transferidas da SSP/DF para a SEAP/DF.
Art. 3º Ficam definidos os seguintes eixos de atuação no período de transição:
I - Gabinete - responsável pela interlocução entre as áreas técnicas e os dirigentes máximos das respectivas Secretarias, ações relacionadas à elaboração das normas e assessoramento jurídico;
III - Orçamento, finanças e patrimônio;
Parágrafo único - As áreas envolvidas apresentarão as medidas, ações, propostas e minutas das normas necessárias à consecução da transferência da gestão administrativa para a SEAP/DF.
Art. 4º Os gestores de cada eixo de atuação descrito no art. 3º elaborarão cronograma a ser submetido à apreciação dos Secretários de Estado das respectivas Pastas.
Parágrafo único - O cronograma de que trata o caput será apresentado até o dia 16 de junho de 2020 e abrangerá todas as atividades, ações e demandas necessárias à conclusão da transição de gestão administrativa até o prazo máximo previsto no art. 2º desta Portaria Conjunta.
Art. 5º O gestor de cada eixo de atuação descrito no art. 3º, preferencialmente o Subsecretário ou chefe da unidade responsável pela respectiva área técnica, atuará independentemente de designação formal, em cooperação com o gestor da área congênere da outra Secretaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os Secretários de Estado de Segurança Pública e de Administração Penitenciária.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2020 p. 6, col. 2