(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 20 de 05/04/2019)
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 3.527, de 03 de janeiro de 2005, que cria a Região Administrativa do Itapoã, e Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais. RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Itapoã - RA XXVIII, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Designar EDNA DO NASCIMENTO ALVES, matrícula 174.542-5, na qualidade de Presidente, NICODEMES DE PAIVA LOPES, matrícula 1.685.812-3, na qualidade de VicePresidente, GEISIANE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 1.677.477-9 na qualidade de Secretária, ANE CAROLINA CUNHA SILVA, matrícula 1.677.484-1, MÁRCIA REJANE SOUSA SILVA, matrícula 1.680.628-X, CLAUDINÉIA CRISTINA PAIVA, matrícula 1.683.270-1, na qualidade de membros para comporem a referida Comissão.
Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.
Art. 4º Nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida pelo vice-presidente.
Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Tem - poralidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e
VI aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 11/05/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2018 p. 49, col. 2