Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII, IX, XIII, XXII da Portaria 65, de 13 de maio de 2013, publicada no DODF nº 97, de 14 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no artigo 41º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de cessão e disposição consideradas de relevante Interesse Público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 19, col. 2