Altera a redação da Portaria n.º 126, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das entidades relacionadas no art. 5º, incisos II, III e IV da Lei Distrital n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, bem como na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e §5º do art. 5º, da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Portaria n.º 126, de 10 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput, bem como os critérios e as regras de escolha dos representantes, observado o requisito de representatividade e a definição de critérios objetivos, serão estabelecidos por Portaria específica do Secretário de Estado de Segurança Pública, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 6.430, de 19 de dezembro de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 6, col. 2