Altera as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1° — O inciso V, do artigo 41 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 25 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 - ….......................................................................................................
I - ......................................................................................................................
II - ….................................................................................................................
III - ....................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................
V — O Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração quanto às despesas de transferências a pessoas (pessoal inativo, pensionistas e auxílio-funeral)
VI - .......................................................................................................................
VII - …..................................................................................................................
§ 1° - ......................................................................................................................
§ 2°- ........................................................................................................................
Art. 2° - O artigo 90 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 — Os Órgãos Relativamente Autônomos, as Entidades da Administração Indireta, e as Fundações remeterão:
I — ao Departamento de Despesa, um quadro resumo prévio das despesas a serem realizadas, por ocasião de cada liberação de recursos;
II - …...............................................................................................................................
III - …...............................................................................................................................
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1991
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
PAULO VICTOR RADA DE REZENDE
DARIO SILVA REIS
O anexo consta no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1991 p. 1, col. 1