SINJ-DF

DECRETO N° 13.024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991

Altera as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O inciso V, do artigo 41 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 25 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - ….......................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - ….................................................................................................................

III - ....................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................

V — O Diretor do Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração quanto às despesas de transferências a pessoas (pessoal inativo, pensionistas e auxílio-funeral)

VI - .......................................................................................................................

VII - …..................................................................................................................

§ 1° - ......................................................................................................................

§ 2°- ........................................................................................................................

Art. 2° - O artigo 90 do Anexo ao Decreto n° 12.966, de 28 de dezembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 — Os Órgãos Relativamente Autônomos, as Entidades da Administração Indireta, e as Fundações remeterão:

I — ao Departamento de Despesa, um quadro resumo prévio das despesas a serem realizadas, por ocasião de cada liberação de recursos;

II - …...............................................................................................................................

III - …...............................................................................................................................

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

PAULO VICTOR RADA DE REZENDE

DARIO SILVA REIS

O anexo consta no DODF, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 25/02/1991 p. 1, col. 1