SINJ-DF

DECRETO N° 13.116, DE 11 DE ABRIL DE 1991

Revoga os Decretos 12.580 a 12.596

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam revogados os Decretos n°: 12.580, 12.581, 12.582, 12.583, 12.584, 12.585, 12.586, 12.587, 12.588, 12.589, 12.590, 12.591, 12.592, 12.593, 12.594, 12.595, 12.596, publicados em suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal — DODF n° 155, de 13 de agosto de 1990.

Art. 2° — Ficam repristinados os Decretos constantes do artigo 10, dos Decretos mencionados no artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1991

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 12/04/1991 p. 1, col. 2