SINJ-DF

DECRETO Nº 1.300, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970.

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Extingue três funções em comissão, Símbolo FC-4, de Auditor, cria três funções em comissão, Símbolo FC-3 de Assessor Fazendário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - São extintas três (3) funções em comissão, de Auditor, Símbolo FC-4, constantes do Anexo I, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 746, de 17 de junho de 1968.

Art. 2º - São criadas, no Gabinete da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, três (3) funções em comissão de Assessor Fazendário, Símbolo FC-3.

Art. 3º - As atribuições das funções criadas pelo art. 2º são as do art. 3º do Regimento a que se refere o art. 1º dêste Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 27 de fevereiro de 1970

82º da República e 10º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 04/03/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1970 p. 2, col. 1