(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Extingue três funções em comissão, Símbolo FC-4, de Auditor, cria três funções em comissão, Símbolo FC-3 de Assessor Fazendário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - São extintas três (3) funções em comissão, de Auditor, Símbolo FC-4, constantes do Anexo I, do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 746, de 17 de junho de 1968.
Art. 2º - São criadas, no Gabinete da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, três (3) funções em comissão de Assessor Fazendário, Símbolo FC-3.
Art. 3º - As atribuições das funções criadas pelo art. 2º são as do art. 3º do Regimento a que se refere o art. 1º dêste Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 27 de fevereiro de 1970
82º da República e 10º de Brasília.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 04/03/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1970 p. 2, col. 1