SINJ-DF

DECRETO N° 13.179, DE 09 DE MAIO DE 1991

Retifica transposições efetivadas pelos Decreto n°s. 12.131, de 03 de janeiro de 1990, 12.279, de 20 de março de 1990, e 12.341, de 20 de abril de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, DA Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 85, de 29 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam retiradas, na forma dos Anexos I e II, transposições para os cargos de Assistente Superior em Serviços Sociais, Assistente Intermediário em Serviços Sociais, Assistente Básico em Serviços Sociais, da Carreira Assistência Pública em serviços Sociais do Distrito Federal, efetivadas pelos Decretos n°s. 13.131, de 03 de janeiro de 1990, 12.279, de 20 de março de 1990 e 12.341, de 20 de abril de 1990.

Art. 2° - São excluídos dos respectivos Anexos dos Decretos n°s. 13,131, de 03 de janeiro de 1990, e 12.341, de 20 de abril de 1990, os servidores relacionados no Anexo III deste Decreto.

Art. 3° - São transpostos, a contar de 01 de janeiro de 1990, na forma do Anexo IV desde Decreto, para os cargos de Assistentes Superior em Serviços Sociais e Assistentes Intermediário em Serviços Sociais, da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o art. 2° da Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 4° - São transportados, a contar de 01 de janeiro de 1991, na forma do Anexo V deste Decreto, para os cargos de Assistente Superior em Serviços Sociais – AISS e Assistente Intermediário em Serviços Sociais – ABSS, da Careira Assistência Pública em Serviços Sociais do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere § 3°, do artigo 2°, da Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989.

Art. 5° - Os efeitos do disposto nos arts. 1° e 2° retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições ao contrário.

Brasília, 09 de maio de 1991

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ELIZABET GARCIA CAMPOS

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, Suplemento, seção Suplemento de 10/05/1991 p. 154, col. 1