Legislação Correlata - Decreto 465 de 10/12/1965
Altera o art. 4º do Decreto número 137, de 27 de outubro de 1961.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Na composição do Conselho Rodoviário de que trata o artigo 4º Decreto nº 137, de 27 de outubro de 1961 é acresido mais um representante indicado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, escolhido entre os engenheiros de seu quadro de servidores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1962 p. 5494, col. 1