Delega competência ao Coordenador do Sistema Penitenciário do Distrito Federal para o exercício da atribuição que especifica.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Presidente da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, RESOLVE:
I - Delegar competência ao Coordenador do Sistema Penitenciário do Distrito Federal para o exercício da atribuição de que trata o artigo 12, inciso III, do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987.
II - Esta Portaria entra em vigoi data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretário de Segurança Pública do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, Suplemento, seção Suplemento de 10/07/1991 p. 40, col. 2