O ADMINSTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do Artigo 57 do Regimento Interno, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 41 de 13.09.89 que dispõe sobre a Politica Ambiental do Distrito Federal,
Considerando o que estabelece o Decreto 12960 de 28.12.90 que cria as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do DF.
Considerando que cabe ao Administrador Regional do Cruzeiro designar os integrantes da COMDEMA local;
Considerando ainda, a necessidade de estimular participação da comunidade para que junto com o Governo, proponham medidas para o uso racional do meio ambiente.
1. Fica criada a partir desta data a COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO CRUZEIRO COMDEMA/CRUZEIRO para atuar com base nas competências previstas em Lei;
2. Nomear para compor a COMDEMA/CRUZEIRO como representantes da comunidade os seguintes nomes:
- AURELINA LOURENÇO DOS REIS SANTOS
Representante da Igreja Nossa Senhora das Dores
Representante da Lira Infantil de Brasilia
Representante da Associação dos Moradores do Cruzeiro
Representante do Centro Infantil N. Senhora Medianeira
Representante do Centro Educacional CIMAN
Representante da Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional 01 do Cruzeiro
Representante do Clube Social Unidade de Vizinhança do Cruzeiro
3. Nomear como representantes da Administração Pública os seguintes nomes:
- IZABEL CALASANS DA CRUZ BLATZ
Funcionária da Fundação Educacional do DF
- LUDIMILA DE FARO NAZARETH PASSOS
Funcionária do Inst. Nacional do Seguro Social
Funcionário da Companhia de Eletricidade de Brasilia
Funcionário da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e тесnologia
Diretor da Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro Funcionário aposentado do Estado Maior das Forças Armadas.
4. A COMDEMA será presidida pelo Administrador, sendo ele membronato da Comissão.
5. Determinar que a Comissão elabore o seu Regimento Interno em consonância com o Decreto nº 12.960 de 28.12.90 e demais documentos legais pertinentes.
WASHINGTON LUIZ RODRIGUES NOVAS
Secretário do Meio Ambiente , Ciência e Tecnologia
Administrador Regional do Cruzeiro
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1991 p. 1, col. 2