SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 18 DE JULHO DE 1991

O ADMINSTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do Artigo 57 do Regimento Interno, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 41 de 13.09.89 que dispõe sobre a Politica Ambiental do Distrito Federal,

Considerando o que estabelece o Decreto 12960 de 28.12.90 que cria as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do DF.

Considerando que cabe ao Administrador Regional do Cruzeiro designar os integrantes da COMDEMA local;

Considerando ainda, a necessidade de estimular participação da comunidade para que junto com o Governo, proponham medidas para o uso racional do meio ambiente.

RESOLVE:

1. Fica criada a partir desta data a COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO CRUZEIRO COMDEMA/CRUZEIRO para atuar com base nas competências previstas em Lei;

2. Nomear para compor a COMDEMA/CRUZEIRO como representantes da comunidade os seguintes nomes:

- AURELINA LOURENÇO DOS REIS SANTOS

Representante da Igreja Nossa Senhora das Dores

- ODILON BARBOSA FONSECA

Representante da Lira Infantil de Brasilia

- JOLIO SILVERIO COSTA

Representante da Associação dos Moradores do Cruzeiro

- EDILSON PIRES DOS SANTOS

Representante do Centro Infantil N. Senhora Medianeira

- VILSON ANTONIO FERREIRA

Representante do Centro Educacional CIMAN

- MARIA DE LOURDES MOREIRA

Representante da Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional 01 do Cruzeiro

- ARMANDO LOPES MARTINS

Representante do Clube Social Unidade de Vizinhança do Cruzeiro

3. Nomear como representantes da Administração Pública os seguintes nomes:

- IZABEL CALASANS DA CRUZ BLATZ

Funcionária da Fundação Educacional do DF

- LUDIMILA DE FARO NAZARETH PASSOS

Funcionária do Inst. Nacional do Seguro Social

- JOÃO ROBERTO CASTILHO

Funcionário da Companhia de Eletricidade de Brasilia

- FERNANDO QUADRADO LEITE

Funcionário da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e тесnologia

- MILTON ALVES

Diretor da Associação Recreativa e Cultural Unidos do Cruzeiro Funcionário aposentado do Estado Maior das Forças Armadas.

4. A COMDEMA será presidida pelo Administrador, sendo ele membronato da Comissão.

5. Determinar que a Comissão elabore o seu Regimento Interno em consonância com o Decreto nº 12.960 de 28.12.90 e demais documentos legais pertinentes.

Brasília, 18 de julho de 1991

WASHINGTON LUIZ RODRIGUES NOVAS

Secretário do Meio Ambiente , Ciência e Tecnologia

ODItON AIRES CAVALCANTE

Administrador Regional do Cruzeiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1991 p. 1, col. 2