Dispõe sobre a transposição, para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de servidores a que se refere a Lei n° 14 de 30 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 14, de 30 de dezembro de 1988, e ainda o que consta dos Editais n°s 03/91 e 04/91 - CA de 15 de julho de 1991.
Art. 1° - São transpostos para o Cargo de Técnico de Orçamento, conforme habilitação no processo seletivo de que trata o Decreto n° 12.466 de 06 de julho de 1990, os servidores relacionados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - São transpostos para o Cargo de Analista de Orçamento, conforme habilitação no processo seletivo de que trata o Decreto n° 12.466 de 06 de julho de 1990, os servidores relacionados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - A Secretaria de Administração apostilará 04 títulos dos servidores abrangidos por este decreto ou os expedirà na hipótese dos mesmos não os possuírem.
Art. 4° - Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes deste Decreto entrarão em vigor na data de -sua publicação, conforme dispõe o art. 16 do Decreto 12.466 de 06 de julho de 1990.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 25/07/1991 p. 1, col. 2