SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 10 DE JUNHO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 40 de 11/11/2020)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, caput, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no artigo 13, caput, do Decreto nº 39.725, de 19 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, no âmbito desta RA-XXIV.

Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Park Way - CIG/RA-XXIV, os seguintes membros permanentes:

I - Administrador Regional do Park Way;

II - Chefe do Gabinete;

III - Coordenador de Administração Geral;

IV - Coordenador Executivo;

V - Chefe da Assessoria Técnica;

VI - Chefe da Assessoria de Planejamento; e

VII - Chefe da Assessoria de Comunicação.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Park Way - CIG/RA-XXIV:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.

JOSÉ JOFFRE NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2019 p. 3, col. 1