Fixa prazo para atualização dos dados cadastrais dos motoristas auxiliares do Serviço de Transporte Individual de passageiros (Táxi), nos termos da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII do art. 59 do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e tendo em vista o parágrafo único do art. 2º da Lei Distrital nº 5.323, de 17 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Convocar todos os autorizatários titulares do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (táxi) para, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, atualizarem os dados cadastrais dos respectivos motoristas auxiliares, em cumprimento ao inciso III do art. 44 da Lei nº 5.323/2014.
Art. 2º A inobservância do disposto no art. 1º desta portaria, observado o devido processo legal, sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na Lei nº 5.323/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2021 p. 10, col. 2