Legislação Correlata - Decreto 465 de 10/12/1965
Cria a Comissão de Aquisição de Material, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica criada, no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, uma Comissão de Aquisição de Material (C.A.M).
Art. 2º Compete à Comissão de que trata o artigo anterior:
a) adquirir o material permanente, de consumo e quipamentos destinados ao Departamento;
b) julgar as concorrências e coletas de preços;
c) proceder à aceitação e recebimento do material adquirido.
Art. 3º A comissão a que se o artigo anterior terá a seguinte constituição:
- um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-Presidente.
- Chefe do Serviço de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
- um represente da Associação Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único - O exercicio de membro da C.A.M, será considerado serviço relevante.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1962
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 100, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1962 p. 5913, col. 1