SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 100.000.254/2016, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

Institui Comissão de Ética no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF e dá outras providências

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alínea "1", do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Conselho de Administração na reunião do dia 26 de fevereiro de 2008, cuja ata foi registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 20080173764, considerando a necessidade de promover maior segurança jurídica a todos os documentos emitidos pela Companhia ou na figura de um de seus signatários, RESOLVE :

Art. 1º Instaurar Comissão de Ética no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em atendimento aos ditames estabelecidos no art. 4º do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprovou o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como integrantes titulares, os servidores JUNIO CESAR FERREIRA, matrícula 6904, HÉLIO ARAÚJO FERREIRA, matrícula 832X e JOSÉ RAIMUNDO FÉLIX, matrícula 4073.

Art. 3º Designar, como integrantes suplentes, os servidores MARIA SALETE ATAÍ DE BRAGA, matrícula 4286, SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, matrícula 7870 e LUCIMAR PINHEIRO DE DEUS, matrícula 7889.

Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão de Ética observará as disposições contidas no Decreto nº 37.297/2016, em especial, o que consta nos capítulos III, IV e V, do Anexo III, daquele dispositivo legal.

Art. 5º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração para os mesmos, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, que deverão ser registrados nos respectivos assentamentos funcionais, nos termos do § 3º e 5º, do Decreto nº 37.297/2016.

Art. 6º Até que seja constituído o quadro funcional próprio, excepcionalmente, a Comissão de Ética da CODHAB/DF, será integrada por servidores estáveis requisitados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON PARANHOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 2 de 08/08/2016 p. 38, col. 2