Altera os artigos 1º e 4º, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre delegação de competência à Secretaria Executiva, à Subsecretaria de Administração Geral e à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e, ainda, as disposições estabelecidas no Art. 54, inciso XVIII, do Regimento Interno da Secretaria da Mulher, aprovado por meio do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, com a finalidade de organizar o fluxo de administrativo e de gestão de pessoas da Secretaria de Estado da Mulher, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 1º e 4º, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, que passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
XII - designar substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial, nas licenças, afastamentos, abonos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular. (NR)”
VII - publicar extratos de acordo de cooperação técnica, cujo assunto seja de interesse da área atuação. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2020 p. 13, col. 2