SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 03 DE JUNHO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 91 de 05/06/2023)

O CHEFE DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DOS DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II e XII, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 5º, do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, as Comissões gestoras do Programa de Otimização e Uso Prioritário da Água, instituída pelo Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018:

§ 1º - Comissão Central para coordenar os trabalhos:

I - CEL QOPM Idenísio Alves Maciel Filho, matrícula GDF nº 1.689.553-3 (Coordenador);

II - TC QOPM Marcelo Augusto Koboldt, matrícula GDF nº 1.690.320-X (Membro);

III - MAJ QOPM, Wladimir Cuevas Rosa matrícula GDF nº 1.687.227-4 (Membro);

§ 2º - Comissão Interna Águas Claras para executar os trabalhos na Residência Oficial de Águas Claras:

I - 1º SGT QPPMC. Ricardo Saldanha Guedes, matrícula GDF nº 1.692.662-5 (Coordenador);

II - Rosangela do Nascimento Santos, matrícula GDF nº 1.691.621-2 (membro);

III - Nelson Pedro dos Santos Júnior, matrícula GDF nº 1.691.264-5 (membro);

§ 3º - Comissão Interna do Buriti para executar os trabalhos no Palácio Buriti:

I - 3º SGT Ana Glória Alvez de Souza Pimenta, matrícula GDF nº 1.688.826-X (Coordenadora);

II - Washington Aparecido da Silva, matrícula GDF nº 1.669.367-1 (membro);

III - José Wilson de Souza, matrícula GDF nº 1.690.059-6 (membro);

Parágrafo único - Os coordenadores da Comissão central e internas deverão indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Central e Internas cumpram o estabelecido no Decreto nº 39.517, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

MARCUS PAULO KOBOLDT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2019 p. 32, col. 2