O SUBSECRETÁRIO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 39 e 40 da Portaria nº 362, de 5 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço, as exigências para a apresentação de documentos institucionais e de proposta de curso, por instituição interessada em ofertar curso de formação continuada aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, para fins de validação.
Art. 2º Definir período para entrega da documentação institucional e da proposta de curso, da análise da proposta, dos recursos e da publicação dos resultados, na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
1. A instituição interessada em ofertar curso de formação continuada aos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal deverá encaminhar à Diretoria de Inovação, Tecnologias e Documentação – DITED/EAPE os documentos, abaixo relacionados, em formato digital protegido (pdf), para que sejam inseridos no processo de validação a ser criado de acordo com a Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI – GDF), na seguinte ordem de apresentação:
I - Ofício de solicitação de análise e validação decurso;
II - Carta de apresentação institucional, em papel timbrado, com nome e logomarca da instituição, explicitando origem e série históricas de sua execução, os elementos do planejamento estratégico (missão, visão, valores e objetivos institucionais) e os fundamentos norteadores da prática educativa no âmbito da formação continuada dos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;
III - Dados cadastrais da instituição, em formulário editável, disponível no Portal EAPE, em http://www.eape.se.df.gov.br;
IV - Documentos oficiais da instituição, conforme relação que se segue:
1. Estatuto ou Contrato Social registrado em cartório, com a última alteração registrada em ata e/ou versão consolidada;
2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CPNJ);
3. Certidão da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
4. Certidão simplificada da Junta Comercial;
5. Formalização da microempresa, quando for o caso;
6. Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou certidão conjunta da Fazenda Federal, para instituições de outras unidades federativas;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8. Licença de funcionamento/alvará de funcionamento;
9. Comprovante das condições legais de ocupação do imóvel.
V - Proposta pedagógica institucional;
VI - Relação numerada e em ordem alfabética de curso (s), em formulário editável disponível no Portal EAPE, a ser (em) avaliado (s), constando o nome de cada curso, a carga horária, a modalidade e o público-alvo;
VII - Proposta de curso, em papel timbrado com nome e logomarca da instituição, contendo:
1. Nome da instituição (CNPJ);
3. Carga horária do curso: carga horária direta / carga horária indireta / carga horária do ambiente virtual de aprendizagem;
4. Período de realização do curso quantificado em meses;
5. Público-alvo específico para o curso (Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal);
6. Modalidade do curso (presencial, semipresencial ou a distância);
8. Objetivos específicos do curso;
9. Justificativa da relevância da temática para melhoria da educação básica do Distrito Federal;
10. Fundamentação teórica do curso de acordo com as atribuições dos cargos de Analista de gestão Educacional, Técnico de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional;
11. Conteúdos/temas abordados organizados em módulos e/ou unidades;
12. Procedimentos metodológicos a serem adotados, incluindo o detalhamento do apoio pedagógico ao cursista;
13. Recursos didático-pedagógicos;
14. Ações de apoio pedagógico;
15. Quadro sinóptico da programação dos encontros presenciais, entrega de tarefas e atividades avaliativas, por módulo/unidades, quando for o caso;
16. Procedimentos/instrumentos avaliativos processual e final e critérios de aprovação;
VIII - Login e senha de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para cada curso em Educação a Distância (EaD) ou para cada curso que ofereça parte das atividades em EaD, quando for o caso.
IX - Modelo do certificado do curso emitido em papel timbrado, com o nome e a logomarca da instituição e, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
2. Nome completo do cursista (sem abreviatura);
6. Assinatura do responsável da instituição;
7. Descrição do conteúdo com a respectiva carga horária (no verso).
2. A instituição interessada em solicitar a validação de oferta de curso de formação continuada deverá encaminhar à DITED/EAPE, no período de 1º/04/2020 a 30/04/2020, toda a documentação institucional detalhada no item nº 1 deste anexo, por intermédio do endereço eletrônico: validacao.eape@edu.se.df.gov.br, para fins de conferência, emissão de recibo à instituição e, posterior, autuação processual.
2.1. Não será efetivada a autuação do processo para instituição com a documentação incompleta.
2.2. A avaliação pedagógica da proposta de curso será realizada em 90 (noventa) dias corridos, a contar do primeiro dia útil do mês subseqüente ao de entrega da documentação à EAPE.
2.3. A instituição interessada em interpor recurso contra o resultado da avaliação pedagógica da proposta de curso deverá entregar à DITED/EAPE os documentos em formato digital protegido (pdf) para que sejam inseridos no processo de validação (SEI), na seguinte ordem de apresentação:
1. Ofício solicitando a avaliação dos Recursos apresentados;
2. Relação numerada e em ordem alfabética de curso(s) a ser/serem avaliado(s), na fase recursal;
2.4. A instituição interessada em interpor recurso contra o resultado da avaliação pedagógica da proposta de curso disporá de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado no processo SEI.
2.5. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não for reconsiderada, será encaminhará para apreciação da autoridade superior.
2.6. A EAPE terá 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 1º (primeiro) de setembro, para análise do recurso e divulgação do resultado final.
3. A vigência do curso validado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação no Portal EAPE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2020 p. 4, col. 2