SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Gestão e Acompanhamento Online de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, denominado Sistema Jornada.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo o Sistema de Gestão e Acompanhamento Online de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, denominado Sistema Jornada.

Parágrafo único. O acesso e a sua utilização estão em consonância com as disposições contidas na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE, Lei n° 13.709/2018, Lei n° 12.527/2011 e Lei Distrital n° 4990/2012.

Art. 2º O Sistema Jornada será utilizado como meio de registro e tratamento de informações relativas aos adolescentes e jovens com decisão cautelar de internação provisória ou em cumprimento de medida socioeducativa de internação, semiliberdade ou de meio aberto.

§ 1º A Unidade de Atendimento Inicial do Distrito Federal utilizará o Sistema Jornada com os mesmos fins descritos no caput.

§2º Outros órgãos públicos poderão ter acesso ao Sistema Jornada desde que devidamente autorizados.

Art. 3º Consideram-se informações relativas aos adolescentes:

I - Registro de movimentação de adolescentes no Sistema Socioeducativo;

II - Prontuário e atendimento socioeducativo;

III - Dados sociodemográficos;

IV - Plano Individual de Atendimento do adolescente;

V - Relatórios;

VI - Outras informações pertinentes ao atendimento socioeducativo e seus desdobramentos.

Art. 4º O Jornada passa a ser o sistema oficial da política pública de socioeducação no Distrito Federal a utilização será obrigatória à todos os servidores vinculados.

§1º A não utilização ou utilização e acesso em desacordo com as previsões legais podem implicar em responsabilização civil, penal ou administrativa.

§2º O Sistema Jornada substituirá gradativamente e em definitivo os demais sistemas e instrumentos em uso que não sejam compatíveis com ele.

Art. 5° O Jornada será implementado em até um ano, a contar da data da publicação desta Portaria, devendo a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo estabelecer os parâmetros de transição.

Art. 6º Os perfis de acesso, login e gestão administrativa serão regulamentados pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo em ato próprio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 18, col. 2