SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.210, DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)

Susta a aplicação do art. 26, § 2º, I e II, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada a aplicação do art. 26, § 2º, I e II, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente