(Autoria do Projeto: Deputado Raimundo Ribeiro)
Susta a aplicação do art. 26, § 2º, I e II, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada a aplicação do art. 26, § 2º, I e II, do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.