O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 337, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..................................................
...............................................................
XI - Secretaria Executiva de Governança e Compliance;
XII - Secretaria Executiva de Acompanhamento de Projetos Especiais." (NR).
"Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Governança e Compliance, com colaboração da Assessoria de Assuntos Institucionais e do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação." (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 20/10/2021 p. 5, col. 2