SINJ-DF

DECRETO Nº 13.629 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera enquadramento de servidoras do Quadro de Pessoal do Distrito Federal em cumprimento a decisão judicial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 19.127/84, e no Agravo de Instrumento nº A 19.127/89 e respectivos Embargos de Declaração, e ainda o que consta do Processo nº 030.007.631/88,

DECRETA:

Art. 1º - Fica excluída da relação nominal de que trata o Anexo do Decreto nº 08.255, de 09 de outubro de 1984, a servidora NADIR ALABARCE JUNQUEIRA, matrícula nº 08.155-8.

Art. 2º - Fica incluída a servidora NADIR ALABARCE JUNQUEIRA, matrícula nº 08.155-8, na relação nominal do Anexo II, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 11.283, de 27 de outubro de 1988, no cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Nível 03,do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3º - Fica tornada sem efeito a transposição do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, ocupado por NADIR ALABARCE JUNQUEIRA, para o cargo de Analista de Administração Pública, 1º Classe, Padrão VI, efetivada pelo Decreto nº 12.116, de 03 de janeiro de 1990

Art. 4º - Fica a servidora NADIR ALABARCE JUNQUEIRA transposta para o cargo de Professor, nível 03, Classe Única, Padrão XXV, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989

Art. 5º - Fica retificada para o nível 03 a classificação da Professora CORALIA DE FARIA TRAVESSO, matrícula nº 07.016-5, na relação nominal do Anexo II do Decreto nº 11.283, de 27 de outubro de 1988

Art. 6º - Os efeitos funcionais e financeiros deste Decreto retroagem a 1º de novembro de 1974, respeitada a prescrição quinquenal.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1991 p. 3, col. 2