Altera o Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989, que dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.011.378/91,
Art. 1° - Fica tornada sem efeito a transposição dos servidores JOÃO CARLOS FERNANDES AMARAL, matrícula n° 26.028-2 e ADMILSON VARGAS, matrícula n° 26.134-3, para o cargo de Inspetor Sanitário, da Carreira Fiscalização e Inspeção do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989.
Art. 2° - São transpostos para o cargo de Inspetor de Saúde, 3° Classe, Padrão IV, da Carreira Fiscalização e Inspeção do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 01 de dezembro de 1989, os servidores referidos no art. 1° deste Decreto, ocupantes do então cargo de Inspetor Sanitário.
Art. 3° - É concedida progressão funcional nos termos do art. 24 do Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991, ficando os servidores de que trata o art. 1° posicionados no Padrão II, da 21 Classe, do mesmo cargo.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1991.
103° da República e 32° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1991 p. 1, col. 1