SINJ-DF

DECRETO Nº 13.670 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 66, de 18 de dezembro de 1989, e nº 119, de 16 de agosto de 1990,

DECRETA :

Art. 1º - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2 e Professor Nível 3 da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o art. 2º, da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º - Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem à 1º de janeiro de 1990.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1991.

103º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JOSÉ RENATO RIELLA

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1991 p. 1, col. 2