Constituo coordenação responsável pela implementação da Reforma Administrativa de que trata a Lei nº 236, de 20 de janeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 4º da Lei nº 236, de 20 de janeiro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Ficam os Secretários de Governo, de Administração e Trabalho e de Fazenda e Planejamento responsáveis pela coordenação e supervisão das atividades de implementação da Reforma Administrativa de que trata a Lei nº 236, de 20 de janeiro de 1992.
Parágrafo Único - A Coordenação de que trata este artigo expedirá as instruções necessárias à execução de suas atribuições, devendo os órgãos da administração do Distrito Federal prestar o apoio técnico e administrativo indispensáveis ao cumprimento do que dispõe este Decreto.
Art. 2º Ficam os órgãos integrantes da estrutura básica do Distrito Federal responsáveis pela elaboração das propostas de suas respectivas estruturas, obedecidas as orientações expedidas pela Coordenação instituída pelo artigo 1º.
Art. 3º As propostas de que trata o artigo 2º serão encaminhadas à referida Coordenação até o dia 20 de fevereiro de 1992.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
104º da República e 32º de Brasília
Brasília, 05 de fevereiro de 1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/1992 p. 2, col. 1