(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 27/11/2015 p. 1, col. 1