Estabelece novos valores para pagamento de diárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 12.805, de 23 de novembro de 1990,
1 - Os valores das diárias a serem concedidas aos servidores públicos abrangidos pelo Decreto nº 12.805, de 23 de novembro de 1990, serão fixados de acordo com a tabela abaixo:
2 - O valor da diária será acrescido da importância correspondente ao percentual de 40% (quarenta por cento) nas hipóteses de deslocamentos para as cidades de MANAUS, SALVADOR, RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO, FOZ DO IGUAÇU, RIO BRANCO, MACAPÁ, BOA VISTA e PORTO ALEGRE e 20% (vinte por cento), nos deslocamentos para RECIFE, SÃO LUÍS, BELÉM e FLORIANÓPOLIS.
3 - Os valores das diárias fixados compreendem as despesas de pousada e alimentação.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 1992.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1992 p. 2, col. 1